domingo, 26 de março de 2017

Deputado paraibano TOVÁ dá mau exemplo a Paraíba por ter carteira de motorista suspensa por descumprir Lei Seca

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Está publicado na edição deste sábado (25) do Diário Oficial da Paraíba a resolução do Departamento Estadual de Trânsito (Detran - PB) de suspender o direito de dirigir do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) líder da bancada de oposição na Assembléia Legislativa, segundo a publicação, o parlamentar infringiu a 'Lei Seca'.

A decisão do órgão com base no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, requer que o deputado entregue sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e se submeta a um curso de reciclagem. Ficando impossibilitado de dirigir por 12 meses.

Conduzir veículos sob o uso de álcool é considerada uma infração gravíssima e o infrator fica sujeito ao pagamento de multas e suspensão da habilitação, como no caso de Tovar, e, até a detenção em casos mais graves.

Confira decisão publicada no Diário Oficial: 

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAÍBA - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modifi cado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e, considerando os termos do Parecer Coletivo nº 084/2017, proveniente da Assessoria Jurídica deste Departamento;

I – RESOLVE suspender o direito de dirigir veículo automotor e submeter a curso de reciclagem, os condutores abaixo relacionados, por infringência à legislação de trânsito tipifi cada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, alterado pela Lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3º, II, 8º, 10º, 13º, 16º, I, “c”, 17º, 18º e 19º da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e os artigos 256, VII e 268, II do C.T.B, devendo cada um dos referidos condutores entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH a este órgão, após o recebimento da presente decisão.

CartaPB/RedePBnewS

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