domingo, 16 de dezembro de 2018

Mais de 300 mulheres denunciam João de Deus, incluindo até a filha dele

João de Deus, médium acusado de abuso sexual

A força-tarefa instituída pelo Ministério Público de Goiás para apurar as denúncias contra o médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, por abuso sexual, recebeu desde segunda-feira, 10, data em foi criado o canal de denúncias, um total de 330 mensagens e contatos por telefone. O e-mail específico para essa finalidade é o denuncias@mpgo.mp.br. As informações foram divulgadas pela Promotoria nesta quinta-feira, 13.

Nesta quarta, 12, a Promotoria de Goiás requereu à Justiça a prisão preventiva de João de Deus, que alega inocência.

Médium e curandeiro, ele ficou famoso internacionalmente por suas sessões. Desde setembro de 2018, porém, várias denúncias de abuso sexual começaram a ser feitas por mulheres que iam às cerimônias conduzidas por João no Centro Dom Inácio de Loyola, onde realiza “cirurgias espirituais” em Abadiânia, no interior de Goiás.

Sua própria filha, Dalva Teixeira, o acusa. Afirma ter sido molestada quando era criança.

O médium nasceu na cidade Cachoeira de Goiás no ano de 1942. Quando era adolescente saiu da pequena cidade, pois tinha descoberto seu “dom” como médium.

Em 1976, fundou o Centro Dom Inácio de Loyola, onde recebeu várias personalidades como Bill Clinton, Chico Anysio e Hugo Chávez.

As vítimas que estão denunciando João de Deus são de Goiás, Distrito Federal, Minas, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Pará e Santa Catarina.

A força-tarefa instituída pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, é formada por cinco promotores e duas psicólogas da equipe do Ministério Público.

O grupo é composto pelo promotor de Justiça Steve Gonçalves Vasconcelos, que está em substituição da Promotoria de Abadiânia, onde os fatos teriam acontecido e onde tramitarão eventuais ações penais; o coordenador e o coordenador adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal do MP, Luciano Miranda Meireles e Paulo Eduardo Penna Prado; a coordenadora do CAO dos Direitos Humanos, Patrícia Otoni, e a promotora Gabriella de Queiroz Clementino, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

As psicólogas são as servidoras Liliane Domingos Martins e Lícia Nery Fonseca.

O procurador-geral também encaminhou no dia 11 um ofício-circular aos procuradores-gerais de Justiça dos MPs Estaduais e do Distrito Federal solicitando que sejam designadas unidades de atendimento para coleta de depoimentos de possíveis vítimas do médium.

O advogado de João de Deus, Alberto Zacharias Toron, afirmou não ter sido oficialmente notificado de um pedido de prisão preventiva contra seu cliente. “Não tenho essa informação. Mas se ela for confirmada, ela é descabida: ele está à disposição da Justiça, está trabalhando normalmente”, disse.

Nesta quarta-feira, 12, pela manhã, o médium fez uma visita tumultuada no Centro Dom Inácio de Loyola. Em um rápido pronunciamento, disse que era inocente e que estaria à disposição da Justiça. Foi a primeira aparição pública do médium depois que mulheres vieram a público acusá-lo de abuso sexual.


JP

Cirurgia não é complicada, mas exige repouso, diz médico de Bolsonaro

O gastroenterologista Antônio Macedo, que comanda a equipe médica de Jair Bolsonaro, afirmou à Jovem Pan que a cirurgia para retirada da bolsa de colostomia do presidente eleito “não é complicada” e indicou que ele pode ficar até 10 dias internado para recuperação e repouso. A operação está marcada para o dia 28 de janeiro de 2019.
“O presidente vai se internar na véspera (27) para ser operado. Não é nada complicado, mas é uma coisa delicada e um pouco demorada”, detalhou. Essa é a terceira cirurgia de Bolsonaro após ter sido esfaqueado em setembro, durante campanha eleitoral em Juiz de Fora (MG). Por isso, o novo procedimento “tem que ser feito de um jeito bem suave”.
O médico apontou que a situação de saúde do futuro presidente é positiva. “O estado de saúde é excelente, ele é uma pessoa muito bem preparada fisicamente, um atleta.” Para Macedo, a reversão da colostomia não inspira preocupações. “A preocupação é que se recupere o mais rápido possível. Deve ficar de uma semana a 10 dias sob cuidados nossos.”

‘Relacionamento não é militar’

Questionado sobre o que os opositores chamaram de “presença seletiva” em eventos, o médico destacou que – na época da campanha eleitoral – a situação de Bolsonaro era mais grave. “O motivo de ele não ir a entrevistas é que ele recebia medicamentos e trocava a bolsa [de colostomia] com mais frequência. Hoje, a primeira-dama é capaz de ajudá-lo.”
Para o chefe da equipe do Hospital Albert Einstein, apesar das indicações, cabe ao presidente eleito a decisão final sobre seu dia a dia. “O relacionamento entre médico e paciente não é uma coisa militar, a gente recomenda alguns cuidados e a pessoa segue se achar necessário”, falou. “Ele é presidente e todo mundo tem que obedecer o que ele fala.”
G1

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Papa Francisco preocupado que 'moda' da homossexualidade invada a Igreja


O Papa Francisco fala a fiéis durante a tradicional cerimônia do Angelus deste domingo no Vaticano: em livro de entrevistas que será publicado em dez línguas, Pontífice reafirma posição da Igreja com relação à homossexualidade
Foto: AFP/TIZIANA FABI


CIDADE DO VATICANO - O Papa Francisco está “preocupado” com o número de sacerdotes e religiosos homossexuais, estimando que a Igreja Católica poderia se ver invadida pela “moda” da homossexualidade, segundo revelou um livro de entrevistas publicado na Itália neste sábado, 01.

“A homossexualidade é um assunto muito sério que deve ser discernido adequadamente pelos candidatos” ao sacerdócio e à vida religiosa, declarou o pontífice argentino no livro intitulado “A força de uma vocação”, que será publicado em dez idiomas. “Em nossas sociedades, inclusive, parece que a homossexualidade está na moda e esta mentalidade, de certo modo, também afeta a vida da Igreja”, acrescentou. “É algo que me preocupa”.

Após a sua escolha em 2013, o Papa Francisco adotou um tom mais acolhedor com os homossexuais, lançando sua agora famosa frase “Quem sou eu para julgar?” e recebendo casais homossexuais. Mas a sua postura sobre a homossexualidade continua sendo a da Igreja.

Um documento oficial de 2005 proíbe o acesso ao sacerdócio de qualquer homem com tendências homossexuais, apesar de muitos bispos optarem por fazer vista grossa, especialmente devido à drástica queda das vocações, em grande parte no mundo ocidental.

No livro de entrevistas, Francisco pede aos responsáveis dos seminários e noviciados que mantenham os olhos abertos e, inclusive, detectem candidatos que poderiam "desenvolver mais tarde” essas “tendências”.

“Na vida consagrada e no sacerdócio, não há lugar para este tipo de afeto, por isso a Igreja recomenda que as pessoas com este tipo de tendência profundamente arraigada não sejam aceitas no ministério ou na vida religiosa”, explicou o pontífice argentino.

Os homossexuais que já são sacerdotes ou religiosos “devem ser estimulados a viver plenamente o celibato e, sobretudo, serem totalmente responsáveis, sem buscar criar escândalos em sua comunidade ou entre os fiéis que vivem uma vida dupla”, acrescenta o Papa. “É melhor que renunciem ao sacerdócio ou à vida consagrada do que vivam uma vida dupla”, insistiu.

O GLOBO

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

MP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RECOMENDA A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE 2017 DA PREFEITURA DE SANTA LUZIA

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Uma série de irregularidades administrativas, que incluem déficit financeiros, ou seja, desequilíbrio fiscal, gastos superiores a receita, falhas em licitações, irregularidades das contas do governo municipal e da gestão, contratos administrativos , além de gastos com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras, levaram ao Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado, fundamento em auditorias realizadas pelo órgão a recomendar aos Conselheiros do TCE da Paraíba pela desaprovação da prestação de contas do prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo, popularmente conhecido por Zezé, referente ao exercício financeiro de 2017.

1. RELATÓRIO:
Os presentes autos refletem a análise da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Prefeito do Município de Santa Luzia, Sr. José Alexandre de Araújo.

Documentação pertinente à espécie encartada às fls. 02 a 1556. Análise prévia das Contas Anuais pela DIAGM VIII, às fls. 1557 a 1736, apontando, em sede de conclusões, irregularidades diversas.

Certidão automática, às fls. 1737, determinando a intimação do Prefeito, para apresentação da respectiva documentação de prestação de contas anual, e também, querendo, contestar a peça técnica.

Depois da anexação de documentação em resposta ao chamamento processual, foi providenciada a confecção do Relatório técnico de PCA, concluindo pela existência de algumas irregularidades.

Retomado o contraditório, conforme fls. 2311, foi encaminhada defesa de fls. 2326/5978.
Instada a se manifestar, a Unidade Técnica exarou o relatório derradeiro às fls. 6122/6143, concluindo remanescerem as falhas a seguir relacionadas:
1. Ocorrência de déficit na execução financeira, sem adoção das providências efetivas;
2. Contratações de Serviços de Terceiros – Pessoa Física para a realização dos serviços
regulares da administração;
3. Ausência de comprovação da entrega do material ou da prestação do serviço;
4. Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação
sem amparo na legislação;
5. Realização de procedimento licitatório com definição genérica do objeto e sem
orçamento estimado em planilhas;
6. Irregularidade na Adesão a Ata de Registro de Preços nºs 01 e 02/2017
7. Constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que
restrinjam a competição do certame licitatório;
8. Pagamentos realizados com fonte de recursos diversa da informada.

2. FUNDAMENTAÇÃO:
Acompanhamos a motivação da Auditoria em boa parte das questões debatidas, de modo que faremos uso da fundamentação per relationem ou aliunde, que, esclareça-se, é um tipo de motivação aceita amplamente pela jurisprudência pátria e devidamente prevista na Lei nº 9.784/99, (art. 50, §1º), sem prejuízo de argumentação complementar, convergente ou divergente aos achados da Auditoria.
– Ocorrência de déficit na execução financeira, sem adoção das providências efetivas

Do confronto entre as disponibilidades consolidadas no balancete de dezembro com as obrigações de curto prazo encontra-se déficit financeiro (passivo financeiro-ativo financeiro), no valor de R$ 1.044.732,71.

Tal fato configura grave irregularidade, posto refletir um gasto efetivo do dinheiro que dispunha a Prefeitura. O resultado negativo ao final do exercício, no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas pagas, indica que as receitas arrecadadas foram menores do que as despesas realizadas. Ou seja, o Poder Público realizou mais pagamentos do que o efetivo ingresso de receitas. Trata-se da aniquilação de uma diretriz básica que inspira desde a economia doméstica até grandes empreendimentos: não se pode gastar mais do que se aufere.

Enfim, o déficit financeiro destacado destoa da ordem fiscal. Os valores apontados como deficitários configuram desequilíbrio, ferindo o planejamento como princípio basilar, cuja observância constitui requisito indispensável para se poder adjetivar de responsável a gestão fiscal.
– Contratações de Serviços de Terceiros – Pessoa Física para a realização dos serviços regulares da administração.

Quanto às despesas no elemento 36 – Outros serviços de terceiro, considero pertinente trazer a lume a Portaria Interministerial nº 163/2001 – que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, alterada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2009, e o Manual da Despesa Pública Nacional assim descrevem:

36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física:
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

É de bom tom frisar também que nem todos os casos de terceirização de serviços se caracterizam como substituição ilegal de servidores e empregados públicos.

Há uma forte tendência no entendimento da possibilidade de haver terceirização para atividade-meio (independente de serem elas regulares ou não), enquanto o art. 37, II, da Constituição Federal, que trata da realização de concurso público, aplicar-se-ia apenas para as contratações de atividades-fim (Súmula 331 doTST).

Sempre em que não se caracterizar a relação empregatícia (subordinação, pessoalidade e não eventualidade) pode haver a contratação terceirizada. A terceirização nada mais é que atribuir a serviços e afazeres que podem perfeitamente ser executados sem controle efetivo e imediato do tomador principal desses mesmos serviços e afazeres.

Ocorre que aparentemente a Auditoria não fez a análise pormenorizada caso a caso dos agentes terceirizados que eventualmente configurassem burla ao concurso público. Afinal, não é a atividade permanente ou ordinária que define o terceirizado, mas sim a falta de subordinação jurídica. Atividades de manutenção de som, digitação, manutenção do prédio, são exemplos de atividades/necessidades rotineiras da administração, mas que podem ser terceirizadas.

– Ausência de comprovação da entrega do material ou da prestação do serviço

Tal matéria, com a mesma rubrica, foi veiculada em itens diferentes. Primeiro, conforme destacado, a Prefeitura teria realizado despesas referentes a Assessoria Técnica Contábil (R$ 54.440,00), por meio de contratação direta por inexigibilidade de licitação, cujos requisitos de singularidades do serviço e notoriedade especialidade da empresa escolhida não foram comprovados.

Como se nota, trata-se de burla à Lei de Licitações e não propriamente a ausência de comprovação da prestação do serviço. Nestes casos, quando houve contraprestação na contratação, ainda que a via eleita tenha sido indevida, 

Parecer. Proc. 05797/18. Data: 25/10/2018 09:41. Responsável: Manoel A. D. S. Neto.

Que se falar em imputação de débito, por não se caracterizar enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos. Em raciocínio similar, se impugnou R$ 40.600,00 em gastos com assessoramento jurídico prestados por escritório de advocacia. Da mesma forma, em razão da existência de equipe jurídica no quadro da Prefeitura, o procedimento de contratação direta levanta dúvidas quanto a sua legalidade, porém, aqui novamente trata-se de desrespeito à Lei 8.666/93 e não propriamente à malversação de recursos públicos que levem à devolução da quantia paga com os serviços efetivamente prestados.

No item seguinte, a Auditoria glosou dispêndios com assessoria administrativa fazendo um cotejo com a média de servidores municipais por habitante. Além de se tratar de um estudo cujo elo é deveras subjetivo, mais uma vez em nenhum momento se questionou a entrega propriamente dita dos serviços contratados.

Finalmente, o órgão técnico, embasando-se em taxa de produção de lixo urbano por habitante fornecida pelo IBGE, impugnou os gastos com empresa de coleta de resíduos sólidos ao argumento que os agente de limpeza urbana existente no quadro de servidores seriam suficientes para aplacar a demanda de coleta de lixo. De fato, reconhecemos que o estudo traçado neste item foi concatenado e sensato. Ocorre que as atribuições de limpeza urbana não se resumem à coleta de lixo domiciliar. Há que se considerar a indispensável e constante varrição de vias públicas, o roço de mato em terrenos baldio, a coleta de lixo hospitalar, a lavagem de fechadas de prédios públicos, etc. Tais fatores não foram considerados pela Auditoria, o que enfraquece a estipulação de imputação de débito pelo todo para devolução de recursos públicos.

– Realização de procedimento licitatório com definição genérica do objeto e sem orçamento estimado em planilhas

– Irregularidade na Adesão a Ata de Registro de Preços nºs 01 e 02/2017
– Constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame licitatório. Nestes itens, de fato, as informações prestadas pelo Órgão Instrutor merecem guarida, porque a desobediência aos ditames procedimentais da Lei de Licitações e Contratos, como se pode atentar corriqueiramente, é causa de graves danos ao erário.

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi editada a fim de identificar os princípios constitucionais da publicidade, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, concretizando a eficácia plena da norma constitucional, insculpida no art. 37, XXI da Constituição Federal.

Por ser um procedimento garantidor da eficiência na Administração, visto sempre objetivar as propostas mais vantajosas, a licitação, quando não realizada ou realizada em desacordo com a norma jurídica, constitui séria ameaça aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade, até porque é procedimento vincula


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