segunda-feira, 3 de abril de 2017

Prefeitura de Bayeux terá que nomear concursados aprovados em 90 dias

Os aprovados em concurso público no ano de 2012 na cidade de Bayeux terão que ser nomeados pela Prefeitura da cidade, de acordo com decisão da 4ª Vara Mista de Bayeux, que julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual. A prefeitura tem o prazo de 90 dias para nomear e dar posse aos aprovados.
A sentença foi proferida no último dia 21 de março pelo juiz Francisco Antunes Batista, em resposta à ação civil pública com pedido liminar impetrada pela 4a promotora de Justiça de Bayeux, Maria Edlígia Chaves Leite, contra a Prefeitura de Bayeux.
De acordo com o edital do certame, o concurso promovido pela prefeitura de Bayeux previa a existência de 1120 vagas em diversos cargos da administração municipal. O concurso público teve validade até julho do ano passado, mas nem todos os aprovados foram convocados, o que gerou muitas reclamações na promotoria, inclusive pelo fato de o Município ter colocado servidores temporários e excepcionais nos cargos vagos.
A Promotoria chegou a expedir uma recomendação, em 2014, orientando o gestor a convocar os aprovados tanto nas vagas previstas no edital como nas vagas do cadastro de reserva, caso o cargo estivesse sendo ocupado por um servidor temporário. Como não houve solução, a promotoria ajuizou a ação.
Além de nomear e empossar os aprovados, a prefeitura também terá que exonerar as pessoas contratadas temporariamente por excepcional interesse público que atualmente exerçam funções inerentes aos cargos ofertados no certame. Caso haja desobediência, deverá ser aplicada uma multa pessoal ao gestor, na quantia mensal de R$ 300,00 por candidato não nomeado, que deverá ser destinada ao Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba.
ClickPB /RedePBnewS

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